Na última semana, o juiz federal Felipe Lívio Lemos Luz, da Seção Judiciária da Bahia, deu sentença favorável à ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em defesa do direito à demarcação do território da Comunidade Quilombola de Volta Miúda, localizada no município de Caravelas, Extremo Sul da Bahia.
A intimação emitida pelo juiz chegou no dia 20 de julho aos envolvidos no processo da ação civil pública, que cobra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União para acelerar a delimitação e a demarcação territorial da comunidade quilombola. O processo está paralisado desde 2011, ainda em suas etapas iniciais.
Com a sentença favorável, o governo e a autarquia federal são obrigados à elaboração e conclusão do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), inclusive com os estudos antropológicos necessários e sua publicação na imprensa oficial, no prazo de 180 dias. Além disso, o Incra fica obrigado a concluir todo o processo de regularização fundiária da comunidade quilombola no prazo máximo de 1 ano.
“É importantíssimo [o significado dessa conquista], tendo em vista que há um reconhecimento do próprio Poder Judiciário de que o estado brasileiro está em mora com essa comunidade quilombola – e com as comunidades quilombolas como um todo – e que há um atraso evidente nos processos de demarcação e titulação das terras. Então é mais um reconhecimento”, pontua o defensor regional de Direitos Humanos Vladimir Correia, que trabalha junto aos procuradores do Ministério Público com a comunidade quilombola.
O território quilombola de Volta Miúda é uma das comunidades do Extremo Sul da Bahia que foi cercada pelo monocultivo de eucalipto por conta do avanço de empresas de celulose.