Reconhecendo a relevância e a efetividade das denúncias anônimas, através do Disque Denúncia, para o controle da criminalidade, o deputado federal Ronaldo Carletto (PP) apresentou um Projeto de Lei, na Câmara dos Deputados, que dispõe sobre a proteção de denunciantes anônimos, alterando a Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, especialmente o Art. 3º, que estabelece apenas que caso o informante se identifique terá assegurado, pelo órgão que receber a denúncia, o sigilo dos seus dados.
“Embora as denúncias anônimas não se prestem às instaurações de inquéritos policiais e medidas constritivas, não há dúvidas sobre o seu valor para desencadear investigações preliminares. O projeto, inclusive, vai ao encontro do discurso proferido pelo novo Ministro da Justiça, o juiz Sérgio Moro, que em sua última entrevista concedida ao Fantástico alegou a importância de ter uma legislação que protegesse os denunciantes anônimos”, relatou o deputado.
Segundo o parlamentar, este projeto também faz uma ponte com a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, que estabelece normas para organização e manutenção de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.