Na sessão desta terça-feira 28, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas da Prefeitura de Santa Cruz Cabrália relativas ao exercício de 2016. Os relatórios técnicos apresentaram diversas irregularidades, entre elas, o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos para pagamento das despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores. O gestor Jorge Monteiro Pontes terá representação encaminhada ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de crime contra as finanças públicas.
Segundo os auditores do TCM, Pontes promoveu a abertura de crédito adicional suplementar, no montante de R$209.969,68, sem a indispensável autorização legislativa, investiu na educação municipal apenas 24,53% dos recursos disponíveis, quando o mínimo exigido constitucionalmente é 25% e não recolheu diversas multas imputadas pelo TCM em processos anteriores.
O gestor também extrapolou no gastos com pessoal, que representou 62,88% da receita corrente líquida do municípios, sendo o máximo permitido 54%, motivo pelo qual lhe foi imputada multa de R$52.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais. O ex-prefeito ainda foi multado em R$50 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise técnica e terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$293.507,18, com recursos pessoais, referentes a ausência de processos de pagamento.
Em abril deste ano, em outro processo, Pontes foi condenado pela Justiça a cinco anos e três meses de reclusão e quatro anos e oitos meses de detenção, além de multa, por utilizar-se, indevidamente, de recursos públicos.