Seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), considerando a declaração pública de pandemia do coronavírus feita pela referida organização, o grave panorama de saúde atual e a obrigação estatal de buscar prevenir a infecção e a propagação do referido vírus em ambientes confinados, em conformidade com o Decreto Judiciário 276/20 do TJ/BA, através do programa lifesize, a 2ª Vara Criminal da Comarca de Eunápolis realizou a sua primeira audiência em ambiente virtual.
Presidida pelo magistrado Heitor Awi Machado de Attayde, Juiz Titular da 2ª Vara Criminal de Eunápolis, a audiência foi realizada simultaneamente no Conjunto Penal de Eunápolis, na Defensoria Pública estadual, no Ministério Público estadual, no Comando da 7ª CIPM – Companhia Independente de Polícia Militar e na sala de audiências da 2ª Vara Criminal da cidade de Eunápolis, com as presenças virtuais do promotor de justiça Dinalmari Mendonça Messias, do defensor público Henrique da Costa Sennem Bandeira, dos policiais militares arrolados pela acusação, dos réus C.O.S e G.D.O.S., do assessor Daniel de Santana Rodrigues e do referido magistrado.
Na referida audiência, que durou cerca de três horas, foram ouvidas as testemunhas policiais, os réus foram qualificados e interrogados, e o Ministério Público e a Defensoria Pública apresentaram suas alegações finais orais. O MM. Juiz proferiu sentença em audiência e condenou os réus a pena de 03 anos e 04 meses de reclusão, e ao pagamento de 333 (trezentos e trinta e três) dias-multa pelo crime de tráfico de drogas, e os absolveu do delito de associação para o tráfico de drogas. A decisão ainda cabe recurso.