Durante reunião com prefeitos região metropolitana de Salvador e interior na tarde desta terça-feira 2, o governador Rui Costa acordou a prorrogação das medidas mais restritivas até as 5h da próxima segunda-feira 8, em Salvador e RMS. Desta forma, será permitido apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais. As medidas estabelecidas serão publicadas no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (3), que também manterá o toque de recolher, das 20h às 5h, em todo o território baiano de 3 de março até o dia 1º de abril.
Para o interior do estado, com exceção da RMS, todas as atividades poderão ser retomadas nesta quarta-feira 3, mas com horário de encerramento estabelecido para as 20h e abertura após as 5h.
O decreto ainda estabelece que das 18h da próxima sexta-feira 5, até as 5h de segunda-feira 8, só poderão funcionar serviços essenciais em toda a Bahia.
A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo em todo o estado a partir das 18h de sexta, até as 05h de segunda-feira 8, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).
São considerados serviços essenciais as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.
Ficam vedados, até o dia 8 de março, procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas do Estado da Bahia.
Toque de recolher para todo o estado
Segue restrita a circulação noturna de pessoas na rua em todo o estado, das 20h às 5h, até 1º de abril. A exceção é para deslocamentos por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h.