A comissão de Justiça e Redação da Câmara de Vereadores de Eunápolis recepcionou, para análise, dois projetos de lei de autoria Executivo: que institui a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) e o de número 29/2022, que cria a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) amparado pelo Marco Legal do Saneamento Básico, aprovado em âmbito nacional, de acordo com a Lei Federal nº 14026/2020.
O projeto de Lei que cria a Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação de Resíduos Sólidos no município deu entrada na Casa no dia 21 de novembro e iniciou a tramitação pelas comissões permanentes na quinta-feira, dia 24. Além de Carmem Lúcia a comissão também é composta pelos vereadores Jairo Brasil (relator).
Contrário à cobrança de mais uma Taxa sem o que ele chamou de contrapartida, o vereador Renato Bromochenkel (Avante) usou a Tribuna da Câmara, durante o grande expediente para rebater que não se trata de renúncia de receita, por se tratar de “receita inexistente”.
Ele explicou que na legislação federal há duas alternativas ao município para seguir como parâmetro de cálculo: por meio da medição de água (consumo) ou pelo IPTU (valor venal do imóvel), mas pondera que qualquer uma das alternativas é passível de cálculo errôneo. “Não é uma cobrança justa ao meu ver”.
O parlamentar fez sugestões, como utilização de outros critérios, como número de moradores do imóvel e quantidade de lixo gerada.
Bromochenkel também argumentou que faltam informações, como o tipo de descarte e de prestação de serviço, para que o cálculo de custos ao município seja feito e a cobrança seja adequada. Segundo o vereador, “foram várias as reclamações que ele recebeu da população se negando a pagar qualquer taxa”.
Por sua vez, a presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereadora Carmem Lúcia Gerino Maciel (PSD), afirmou que a Lei federal “obriga os municípios, sob pena de sanção, a realizar a cobrança da taxa”. Disse ainda que aquela prefeitura que não cobrar a Taxa pode levar o gestor a responder por improbidade administrativa, baseado na Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, revelou que “somente 47 municípios brasileiros cobram algum tipo de taxa para recolhimento de lixo, de acordo com o Marco Legal do Saneamento Básico”.