Uma nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva permite que escolas públicas localizadas em áreas indígenas, quilombolas e rurais tenham seus nomes escolhidos diretamente pelas comunidades locais. A medida está prevista na Lei 15.215, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira 19.
A legislação tem origem no Projeto de Lei 3.148/2023, de autoria da deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG), e foi aprovada pelo Senado em agosto, com relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto determina que governos estaduais e municipais selecionem a denominação da escola a partir de três opções elaboradas em assembleias comunitárias.
Os nomes devem valorizar tradições e referências culturais locais. Só é permitida a homenagem a pessoas já falecidas que tenham contribuído para a população, sendo proibidas referências a indivíduos ligados a tortura, violações de direitos humanos ou crimes contra a humanidade.
Para escolas indígenas, a norma prevê que os nomes reflitam a língua e os modos de vida de cada povo. Além disso, será possível alterar denominações já existentes, desde que a mudança seja justificada pela própria comunidade.
Especialistas destacam que a medida fortalece a identidade cultural e promove maior participação das comunidades nas decisões sobre educação, aproximando as escolas da realidade local.






