O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio da Quarta Câmara Cível, decidiu a favor do Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura do Extremo Sul da Bahia (Consórcio Construir), suspendendo a liminar que anulava a Segunda Alteração Consolidada do Estatuto Social do consórcio. A decisão permite que o prefeito de Vereda, Manrick Teixeira, assuma um terceiro mandato à frente do consórcio.
A liminar anterior, emitida pelo Juiz Dr. Roney Jorge Cunha Moreira da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teixeira de Freitas, determinava a convocação de uma nova Assembleia Geral para a eleição da nova presidência, com base no estatuto anterior. A ação foi proposta por prefeitos de municípios como Medeiros Neto, Itamaraju, Alcobaça e Jucuruçu, que alegaram supostas irregularidades na alteração estatutária promovida pela Assembleia do Consórcio Construir.
No entanto, ao contestar as alegações, o Consórcio Construir, representado pelo Prefeito Manrick Teixeira, recorreu ao Tribunal de Justiça, defendendo a legalidade da alteração e a regularidade dos atos administrativos.
O relator do caso, desembargador Arnaldo Freire Franco, confirmou a regularidade da convocação, ressaltando que o edital foi publicado em jornal eletrônico de grande circulação e afixado em local público, cumprindo os prazos estatutários. A ata da assembleia demonstrou que a alteração estatutária foi aprovada por maioria absoluta dos consorciados aptos a votar, garantindo assim a eficácia normativa da decisão.