O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendou a rejeição das contas da prefeita Marlene Dantas Martins, referentes ao exercício de 2022, da cidade de Guaratinga.
Durante a análise das contas realizada na sessão desta quinta-feira 14, as irregularidades identificadas levaram os conselheiros a rejeitar o parecer, devido à abertura de créditos adicionais suplementares sem indicação dos recursos correspondentes. Em particular, a ausência do Decreto nº 545A, no valor de R$176.000,00, de 02/05/2022 na fonte 97, violou o artigo 167, V, da Constituição Federal.
O município de Guaratinga apresentou um déficit de R$3.743.809,31, com despesas realizadas no valor de R$74.428.302,61, enquanto a receita arrecadada foi de R$70.684.493,30. Além disso, a despesa total com pessoal correspondeu a 67,62% da Receita Corrente Líquida, acima do limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante dessas constatações, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendou à Câmara de Vereadores de Guaratinga a rejeição das contas da prefeita Marlene Dantas Martins. Além disso, foi imposta uma multa de R$3 mil à gestora pelas irregularidades apontadas no relatório técnico.