O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou, embora com ressalvas, as contas da Prefeitura de Teixeira de Freitas, da responsabilidade do ex-prefeito Temóteo Alves de Brito, relativas ao exercício de 2019. As contas foram julgadas na sessão desta quarta-feira 17, realizada por meio eletrônico.
O município de Teixeira de Freitas apresentou uma receita arrecadada no montante de R$391.274.734,39, enquanto a despesa realizada foi de R$383.119.775,78, indicando um superávit de R$8.154.958,61. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$28.721.586,50, não foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que demonstra a existência de desequilíbrio fiscal.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, encaminhou voto pela rejeição das contas por considerar que as despesas com pessoal teriam extrapolado o limite de 54% da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Pontou ainda, como causa da rejeição, a baixa cobrança da dívida ativa. A maioria dos conselheiros, porém, acompanhou o voto apresentado pelo conselheiro Raimundo Moreira, que não concordou com os dados e argumentos apresentados pelo relator e apresentou voto pela aprovação com ressalvas das contas.
Foi aplicada multa ao prefeito no valor de R$10 mil, bem como a determinação de auditoria para exame de todos os processos de pagamento de publicidade nos exercícios de 2017 a 2019, com o intuito de apurar a responsabilidade em casos de ilegal autopromoção.