Os contribuintes em débito com o ICMS agora têm até o dia 28 de dezembro para aderirem às condições especiais para quitação à vista do imposto, de acordo com a Conciliação proposta pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). O prazo original terminava na sexta-feira (22), mas a prorrogação foi definida em lei aprovada pela Assembleia Legislativa na última quarta (20) e sancionada pelo governador Rui Costa.
Os atrativos ao acordo com o Estado incluem 70% de desconto em multas e acréscimos moratórios para pagamento à vista. Os contribuintes que optarem por parcelar o imposto devido terão 50% de desconto e poderão dividir o valor em 12 vezes. Para isso, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado (www.sefaz.ba.gov.br), consultar o débito, simular o parcelamento e até emitir o documento de arrecadação.
Para os contribuintes que estavam à espera dessas condições especiais, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) faz um alerta: oportunidade igual só poderá se repetir em 2021. Isso porque, ao aprovar as condições especiais de negociação com os contribuintes, o Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária estabeleceu que os estados deverão cumprir um intervalo de quatro anos para voltar a oferecer descontos na quitação de débitos tributários.