A apresentação de nota fiscal nas postagens de encomendas passou a ser obrigatória desde o dia 2 de janeiro. A medida visa atender às exigências dos órgãos de fiscalização tributária, que determinam que o transporte de qualquer mercadoria sujeita à tributação deve ocorrer com a nota fiscal.
Em nota, a empresa informou que “cabe esclarecer que essa não é uma exigência dos Correios, mas dos órgãos de fiscalização tributária” e “está cumprindo a legislação, que também se aplica a todos os demais transportadores do país”.
“A postagem de qualquer mercadoria sujeita a tributação deve ser acompanhada do respectivo documento fiscal afixado na parte externa da encomenda. Para produtos que não estão sujeitos à tributação, o remetente – sob sua responsabilidade – poderá preencher uma declaração de conteúdo, que também deverá ser fixada na parte externa”, diz um trecho da nota.
Em dezembro de 2017, os Correios publicaram em seu portal aviso sobre a medida. Após essa publicação, alguns sites repercutiram o assunto, com o objetivo de informar principalmente quem compra e vende pela internet. Contudo, algumas notícias publicadas trouxeram informações equivocadas.