Após reuniões virtuais com prefeitos e prefeitas entre quarta e sexta-feira 10, o governador Rui Costa estabeleceu, em conjunto com as https://sigaanoticia.com.br/wp-content/uploads/2021/11/estudos-1.gifistrações municipais, medidas mais duras para barrar o crescimento da disseminação da Covid-19 em 62 cidades, dentre elas Mucuri, Caravelas e Porto Seguro.
O decreto que estabelece as decisões tomadas foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado 11. De acordo com Rui Costa, estes municípios apresentam as maiores taxas de crescimento da doença na Bahia. Também foi prorrogado o decreto que suspende aulas, eventos e transporte intermunicipal no estado.
Entre as ações que serão adotadas estão a restrição de circulação de pessoas à noite, a restrição de atividades econômicas e a delimitação do horário de funcionamento dos serviços essenciais. O governo da Bahia ainda encaminhou ofício ao Tribunal de Justiça da Bahia e o Ministério Público com solicitação de apoio ao Estado e Municípios.
As medidas
- O toque de recolher está determinado das 18h às 05h, a partir da 0h da próxima segunda-feira (13) até as 24h do dia 19 de julho, para os municípios dos anexos 1 e 2, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais. A circulação noturna estará liberada apenas para ida a serviços de saúde ou farmácia, ou ainda em situações em que fique comprovada a urgência.
- Nos municípios que integram o anexo 2, também entre 13 e 19 de julho, está autorizado entre 5h e 16h apenas o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.
- O decreto também ratifica as medidas adotadas pelos Municípios que integram o anexo 3, na forma dos respectivos Decretos Municipais.
- A Polícia Militar da Bahia (PM-BA) apoiará as medidas necessárias adotadas pelos Municípios, em conjunto com a Guarda Municipal.
- Os órgãos especiais vinculados à Secretaria da Segurança Pública observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento do quanto disposto neste Decreto.