O defeso do caranguejo-uçá em 2026 começa no dia 18 de janeiro e segue em períodos alternados até abril, conforme portaria conjunta do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). A medida vale para diversos estados, incluindo a Bahia, e tem como objetivo proteger a reprodução da espécie.
Os períodos de defeso, conhecidos como andada reprodutiva, ocorrem nas seguintes datas: de 18 a 23 de janeiro; de 1º a 6 de fevereiro; de 17 a 22 de fevereiro; de 3 a 8 de março; de 18 a 23 de março; e de 1º a 6 de abril. Há ainda a possibilidade de um período extra, de 17 a 22 de abril, caso a andada reprodutiva continue.
Durante esses dias, ficam proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá. As restrições valem para pescadores artesanais, comerciantes e empresas que atuam na cadeia produtiva do crustáceo.
A portaria também determina que pessoas físicas ou jurídicas que possuam estoques devem apresentar ao IBAMA, até o último dia útil anterior ao início de cada período de defeso, a Declaração de Estoque, com a quantidade de caranguejos armazenados, vivos ou processados.






