O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) suspendeu a portaria que regulamentava o pagamento de multas de trânsito com cartões de débito e crédito. A decisão foi publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira 21.
Em nota, o Denatran informou que a medida não interfere nos parcelamentos já vigentes. Os procedimentos para a implementação do sistema foram divulgados no fim de março, pelo próprio Denatran.
O serviço, no entanto, não era obrigatório e cada órgão de trânsito precisava habilitar as operadoras de cartão de crédito para oferecer o serviço.
À época, o Denatran informou que o parcelamento envolveria apenas a operadora do cartão e o proprietário.
Os órgãos de trânsito continuariam recebendo o valor à vista e a regularização do veículo seria imediata. A cobrança de juros seria definida pela entidade financeira do cartão.