A 172ª Zona Eleitoral de Itamaraju, no Extremo sul baiano reprovou as contas de campanha de dois vereadores nas eleições de 2024, Filipe Souza Santos (Republicanos) e Evalcy Rocha Guimarães da Silva (Solidariedade). As decisões foram tomadas pelo juiz eleitoral Carlos Eduardo da Silva Limonge em conformidade com as normas eleitorais.
No caso de Filipe Souza Santos, eleito para o primeiro mandato com 814 votos, sua prestação de contas foi desaprovada devido à irregularidade na abertura de contas bancárias. A conta destinada à movimentação de recursos da campanha foi aberta apenas após o período eleitoral, comprometendo a veracidade das informações financeiras apresentadas. O parecer do Ministério Público (MPBA) foi incisivo ao afirmar que essa falha impossibilitou a verificação da movimentação financeira e a correção dos valores declarados.
Já Evalcy Rocha Guimarães da Silva, reeleita para o segundo mandato como a terceira mais votada com 1.218 votos teve suas contas desaprovadas, mas com ressalvas. A irregularidade identificada foi o recebimento de doações em espécie, que não foram registradas adequadamente na prestação de contas. A Justiça Eleitoral considerou que uma doação em dinheiro no valor de R$ 1.500,00, que representou 50% da arrecadação da campanha, violou as normas que regem a arrecadação eleitoral, levantando preocupações sobre a origem dos recursos.
Ambos os vereadores foram intimados a regularizar suas situações, recolhendo os valores das doações irregulares ao Tesouro Nacional, conforme exigido pela legislação eleitoral.