A campanha eleitoral será diferente em 2018: o saldo dos candidatos para gastar na divulgação de suas propostas ficará mais curto. Em 2017, diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de impedir que empresas façam doações para as campanhas, o Congresso Nacional definiu novas normas para financiar a propaganda antes das eleições.
Depois de muita polêmica e poucos dias antes do prazo final para a norma valer em 2018, Câmara e Senado aprovaram a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que nas eleições deste ano receberá R$ 1,716 bilhão.
O plano inicial era colocar o fundo na Constituição, por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), e estimá-lo em cerca de R$ 3,6 bilhões – 0,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) da União. No entanto, a resistência em destinar esse montante para o fundo e a necessidade do aval de 308 deputados em dois turnos para a aprovação da PEC levou as lideranças a abandonar a proposta – que só teve um ponto votado – e passar para um projeto de lei, de aprovação mais simples. Foi assim também em 2013 e 2015, quando deputados e senadores abandonaram mudanças constitucionais em prol de minirreformas eleitorais.
O fundo tem regras para a sua distribuição definidas em lei: uma pequena parcela é rateada entre todos os partidos e o restante de acordo com a votação dos partidos e a sua representação no Congresso. As campanhas também ganharam tetos que vão de até R$ 70 milhões para candidato a presidente da República a R$ 1 milhão para campanhas de candidatos a deputado estadual e distrital.
Além do dinheiro público, as campanhas poderão contar com doações de pessoas físicas, limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior ao das eleições – mas cada pessoa não poderá doar mais que dez salários mínimos para cada cargo ou chapa majoritária. E este é o ponto que poderá ir parar na Justiça em 2018, uma vez que, com a derrubada de um veto pelo Congresso, em dezembro do ano passado, os candidatos passaram a ser impedidos de usarem recursos próprios para financiar integralmente a própria campanha. Assim, eles estariam enquadrados nas limitações das pessoas físicas.