Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido exceto em casos de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável por desrespeito a salvo-conduto, a partir desta terça-feira 2, a cinco dias das eleições.
A orientação está na legislação e prevista no calendário eleitoral.
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A eleição será realizada no próximo domingo 7, em todo país. Serão escolhidos os próximos ocupantes dos cargos de presidente, vice-presidente, governador e vice, senador e deputados federais e estaduais.