Tradicionalmente conhecida por reunir os principais restaurantes, bares, lanchonetes e docerias da cidade no Festival Sabores, a Prefeitura de Teixeira de Freitas, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Turismo e o SEBRAE decidiu inovar, incentivando o consumo da gastronomia local por meio de entrega (delivery) e, lançou na tarde de ontem, (05), o primeiro Festival Gastronômico Delivery da Bahia. Afinal, em tempos de pandemia, inovação é a palavra-chave.
Com o objetivo de fortalecer os empreendedores do ramo da gastronomia e diminuir os impactos socioeconômicos, financeiros e comerciais causados pela pandemia da Covid-19 , o Festival Sabores de Teixeira tem data prevista para 21 de maio a 7 de junho de 2020. As empresas do setor gastronômico da cidade, têm data limite de 8 de maio para inscreverem seus pratos, em até duas categorias, entre elas: Lanche, Petisco, Prato Principal e Sobremesa.
No novo formato, o tema será “VOCÊ COM A GENTE”. A ideia é dar liberdade de criação para o estabelecimento, centrado no “ingrediente você”. Como é tradicional, o Sabores de Teixeira prioriza a utilização de produtos da terra, para valorizar a agricultura familiar local.
O Festival tem o apoio da CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas de Teixeira de Freitas), SENAC, de diversas empresas da região, e propõe uma experiência diferente e saborosa para a população, em tempos de recomendação para que permaneçam em casa o máximo do tempo possível.
Para Flávio Guimarães, Secretário de Desenvolvimento Econômico do Município, o Festival é uma ferramenta para conectar os estabelecimentos aos clientes, fomentar o comércio e gerar receitas até que as atividades comerciais voltem à normalidade.
Já Alex Brito, Gerente Regional do Sebrae-BA, reforça que “o cenário econômico nacional, devido à pandemia, enfrenta uma crise onde o setor gastronômico precisa adotar estratégias para manter-se sustentável e adaptar-se a essa nova realidade comercial. Nesse contexto, o delivery surge como uma alternativa segura e possível para a atuação direta desses estabelecimentos sem interrupção total dos serviços”.