A Justiça do Trabalho de Eunápolis, no extremo sul da Bahia, homologou um acordo entre o Ministério Público do Trabalho e a empresa Prosegur Brasil S.A.- Transportadora de Valores e Segurança como indenização por danos morais coletivos. A empresa terá que doar uma ambulância com UTI móvel para o Município, para uso no Hospital Regional de Eunápolis.
Conduzida pelo juiz Jeferson de Castro Almeida, a conciliação contou com a participação do Município de Eunápolis e do Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Estado da Bahia (Sindivigilantes). A Prosegur terá o prazo de 60 dias úteis, a partir da homologação, para formalizar a entrega do bem à Administração Municipal para o emprego imediato no atendimento ao público.
O acordo foi proposto pelo MPT na ação judicial movida contra a empresa por expor os trabalhadores e seus familiares à contaminação do coronavírus. A empresa foi um dos focos de contaminação no início da pandemia na cidade. Na época, o MPT pediu o fechamento da unidade por não adotar condutas de prevenção para proteger os trabalhadores. Na ocasião, o juiz Jeferson de Castro determinou o cumprimento de diversas medidas de segurança, higiene e saúde dos empregados no sistema de transporte de valores desenvolvido pela empresa, bem como a apuração de responsabilidades por possível disseminação da doença (veja aqui).
As cláusulas do acordo entre o MPT e a Prosegur tornam definitivas as medidas implementadas em decisão liminar deferida pelo juiz Jeferson de Castro em abril/2020. Após a fase de instrução processual, com a colaboração da procuradora do Trabalho, Tatiana Pedro de Moraes Sento-Sé Alves, e participação ativa do procurador do Município, Frank de Souza Fernandes, as partes chegaram a um acordo, com a observância das obrigações impostas na decisão liminar e ainda com a destinação da UTI móvel. A ambulância é equipada com desfibrilador, sistema de oxigenação completo, macas e cadeiras de rodas, armários, mobiliários e sistema elétrico padrão UTI. (Fonte: BahiaNoticias)