A reintegração de um bancário condenado por crime contra o sistema financeiro nacional foi suspensa pelo desembargador Esequias de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). A suspensão foi deferida no bojo de um mandado de segurança movido pela Caixa Econômica Federal para suspender a reintegração do funcionário. A reintegração havia sido decretada pela Vara do Trabalho de Eunápolis, no sul da Bahia. Segundo Esequias, existe uma norma da Caixa para que todos os condenados criminalmente sejam desligados do quadro da instituição, pois é preciso “confiança” para manter o contrato de emprego. O desembargador também entendeu que o retorno do funcionário “contraria o regulamento empresarial e acarreta insegurança”, já que ele atua no cargo de técnico bancário e passou a ocupar o cargo em comissão de tesoureiro executivo.
A norma empresarial citada pelo desembargador é o Regulamento de Pessoal da Caixa, em sua cláusula 9.3.1.6: “Das causas da rescisão do contrato de trabalho (…) Condenação criminal passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena”. O desembargador também afirmou em sua decisão que “a situação relatada chega mesmo a ser indicativa de afronta à moral https://sigaanoticia.com.br/wp-content/uploads/2021/11/estudos-1.gifistrativa, valor esse que cumpre ser resguardado em se tratando de empresa pública”.
Após a concessão da liminar, o processo deverá aguardar o julgamento do mérito pelo Juízo de 1º Grau. O trabalhador condenado foi admitido na Caixa em abril de 2012, mas foi preso por crimes praticados antes da admissão contra o banco do Estado do Espírito Santo (Banestes), quando era gerente da agência. O técnico ingressou então com reclamação trabalhista na Vara do Trabalho de Eunápolis, requerendo que a Caixa Econômica fosse obrigada a recebê-lo em seu estabelecimento, sob a tese de que a sentença criminal contra ele não havia transitado em julgado (esgotada a possibilidade de recursos).
A ação criminal transitou em julgado em dezembro de 2017 e o técnico bancário pediu uma liminar para continuar trabalhando, pois a sua pena era regime semiaberto.