O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira 22, julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Medeiros Neto – município situado no extremo sul da Bahia -, Nilson Vilas Boas Costa, em razão do pagamento de juros e multas ao INSS, no valor de R$172.808,91, por atraso no cumprimento de obrigações no exercício de 2016.
O relator, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, aplicou multa no valor de R$5 mil e também determinou o ressarcimento aos cofres municipais no montante de R$172.808,91, com recursos pessoais.
Segundo a relatoria, não foi possível identificar as razões pelas quais foram pagas quantias significativas com juros e multas por atraso no cumprimento das obrigações da prefeitura junto ao INSS. Observou que, nos exercícios de 2013 a 2016 foram gastos R$550.253,13 com multas e juros ao INSS, demostrando que a impontualidade no cumprimento das obrigações é conduta recorrente da https://sigaanoticia.com.br/wp-content/uploads/2021/11/estudos-1.gifistração municipal.
Cabe recurso da decisão.