O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Mucuri, Pedro Alexandre Matos Griffo, conhecido com Paulinho de Tixa, por irregularidades na contratação da empresa Construpolli Construtora e Incorporação para prestação de serviços de manutenção e ampliação da rede de iluminação pública no ano de 2015, no valor de R$1.186.423,73. O relator, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$15 mil.
Segundo a relatoria, a contratação violou a regra constitucional do concurso público, vez que, no universo da despesa, o gestor acrescentou as contratações de três motoristas e três eletricistas, mesmo com as atividades constando no plano de cargos e salários do município. Na sessão desta quarta-feira 25, foi apurada a existência, no quadro efetivo da prefeitura, de sete vagas ocupadas por eletricistas e 68 vagas ocupadas por motoristas, o que evidencia a irregularidade da contratação através da empresa prestadora de serviço.
Além disso, não foi comprovada a existência dos recursos necessários aos pagamentos das despesas oriundas do contrato, ante a ausência de dotação orçamentária no momento da licitação e da celebração do contrato. Nem foi apresentada a justificativa dos valores relativos à contratação de mão de obra.
O Ministério Público de Contas, em sua manifestação, também opinou pela procedência parcial, com imputação de multa ao gestor.