Close Menu
Siga a NotíciaSiga a Notícia
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube WhatsApp TikTok Telegram
    Siga a NotíciaSiga a Notícia
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube WhatsApp
    • Home
    • Agronegócio
    • Política
    • Economia
    • Entretenimento
    • Vídeos
    • Religião
    • VC Reporter
    Siga a NotíciaSiga a Notícia
    Destaque

    Ex-prefeito de Teixeira de Freitas sofre representação no MP

    Por: Amintas de Jesus | MTB/BA 68755 de setembro de 2018
    Facebook WhatsApp Twitter Telegram
    Ex-prefeito de Teixeira de Freitas sofre representação no MP
    HTML tutorial

    Ex-prefeito de Teixeira de Freitas sofre representação no MP

    HTML tutorial

    O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt, em razão de irregularidades na contratação de serviço de limpeza pública no exercício de 2015.

    LEIA TAMBÉM
    • Diretor do Presídio de Eunápolis sofre emboscada; motorista é baleado
    • Reunião alinha estratégias de segurança e organização para festejos juninos em Itamaraju

    Na sessão desta quarta-feira 5, o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que se apure a suposta prática de ato de improbidade https://sigaanoticia.com.br/wp-content/uploads/2021/11/estudos-1.gifistrativa. O ex-prefeito foi multado em R$15 mil. A relatoria considerou ilegal as contratações de mão de obra realizadas através do pregão presencial no valor de R$1.570.500,00, vez que caracterizaram a terceirização indevida de funções públicas, o que é vedado pela Constituição.

    Foi identificada a contratação de servidores terceirizados para execução de atividades fins do município, tais como o serviço de limpeza pública, de coleta de lixo nos logradouros e ruas de Teixeira de Freitas, dentre outras atividades que poderiam ser executadas por servidores públicos de carreira. Além disso, o gestor não promoveu a publicação em jornal de grande circulação dos pregões presenciais n° 037/15 (R$264.140,00) e nº 079/15 (R$1.570.500,00), o que pode ter comprometido a ampla divulgação dos certames e, consequentemente, a competitividade dos procedimentos.

    Também foram constatadas a ausência de aditamento ao contrato n° 1196/13, decorrente da concorrência pública n° 001/13, e de manifestação do fiscal do contrato, bem como a realização de empenho por estimativa e ausência de dotação orçamentária. A decisão cabe recurso.

    COMPARTILHAR Facebook WhatsApp Twitter Telegram

    VEJA TAMBÉM

    Secretário descarta candidatura de Rui Costa e confirma reeleição de Jerônimo em 2026
    Política

    Secretário descarta candidatura de Rui Costa e confirma reeleição de Jerônimo em 2026

    20 de maio de 2025
    O que buscam os prefeitos baianos na Marcha em Defesa dos Municípios
    Política

    O que buscam os prefeitos baianos na Marcha em Defesa dos Municípios

    19 de maio de 2025
    Prefeito de Alcobaça denuncia extorsão e difamação por inteligência artificial
    Política

    Prefeito de Alcobaça denuncia extorsão e difamação por inteligência artificial

    17 de maio de 2025
    Diretor do Presídio de Eunápolis sofre emboscada; motorista é baleado

    Diretor do Presídio de Eunápolis sofre emboscada; motorista é baleado

    20 de maio de 2025
    Reunião alinha estratégias de segurança e organização para festejos juninos em Itamaraju

    Reunião alinha estratégias de segurança e organização para festejos juninos em Itamaraju

    20 de maio de 2025
    Luana Piovani critica polícia baiana após morte de guia turístico em Caraíva

    Luana Piovani critica polícia baiana após morte de guia turístico em Caraíva

    20 de maio de 2025
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube WhatsApp
    • Sobre nós
    • Anuncie
    • Contato
    • Termos de Uso
    • Privacidade

    Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.