Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), recomendaram à Câmara de Vereadores, a rejeição das contas da Prefeitura de Teixeira de Freitas referentes ao exercício de 2020.
De responsabilidade do ex-prefeito Timotéo Alves de Britto, as contas analizadas na sessão desta terça-feira 13, tiveram o mérito comprometido pelo descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A ilegalidade ocorre quando os recursos em caixa são insuficientes para pagamento das despesas relacionadas em “restos a pagar” do exercício, no último ano do mandato do gestor. Pela irregularidade, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor.
Além disso, a conselheira relatora Aline Peixoto citou o cometimento de outras irregularidades, como inconsistências nos registros contábeis e o pagamento de salário aos professores da educação básica municipal abaixo do Piso Salarial Nacional.
Após aprovação do voto, foi apresentada Deliberação de Imputação de Débito, propondo multa de R$5 mil pelas irregularidades indicadas no relatório técnico.