Na sessão desta quinta-feira, 25, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer pela procedência parcial do Termo de Ocorrência contra o ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bitencourt, em razão de irregularidades nas contratações de empresas para serviços de limpeza pública em 2016. O conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, determinou a devolução de R$384.283,50 aos cofres municipais, além de aplicar uma multa de R$4 mil ao gestor.
Segundo o Termo de Ocorrência, os gastos com serviços de limpeza pública atingiram o montante de R$8.147.895,23, envolvendo diversas empresas. O ex-prefeito foi punido por irregularidades nos processos licitatórios, incluindo a ausência de notas fiscais nos pagamentos, falta de justificativa de preços, ausência de pesquisa de mercado e de planilhas de serviços executados.
O conselheiro Paulo Rangel ressaltou as falhas nos procedimentos licitatórios, destacando a necessidade de adequação às normas legais e a comprovação da regularidade dos pagamentos. O ressarcimento determinado visa restituir os recursos públicos desviados de forma irregular, garantindo a transparência e a correta aplicação dos recursos municipais.