A Bahia tem 483 pessoas na lista de gestores com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos últimos oito anos. Divulgado nesta quinta-feira 26, o levantamento, lançado em plataforma digital, traz 7.431 nomes em todo país.
A presença na lista não significa que a pessoa seja considerada ficha-suja. De acordo com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luiz Fux, outros requisitos da Lei da Ficha Limpa precisam ser cumpridos também ao se declarar alguém inelegível por causa dessa legislação: dolo e irregularidade insanável. No entanto, a plataforma serve para orientar a população, partidos, coligações, candidatos e o próprio Ministério Público na obtenção dedados sobre os candidatos das próximas eleições.
Adotando como recorte os baianos, o levantamento daqueles com maior número de contas rejeitadas, segundo o TCU. E, na liderança do ranking, há um empate. Dividem o primeiro lugar os ex-prefeitos de Porto Seguro, Ubaldino Jr., e de Ibirapitanga, Ruiverson Lemos Barcellos (Russo).
Além deles, outros conhecidos nomes da política baiana também figuraram no levantamento feito pelo Siga a Noticia: Esmeraldo Costa Santos, ex-prefeito Itapebi; Sidinei Teixeira, ex-secretário de saúde de Itapebi; Giovanni Brillantino, ex-prefeito de Itagimirim; Gediel, ex-prefeito de Eunápolis; Paulo Dapé, ex-prefeito de Eunápolis; Caribé, ex-prefeito de Itabela; Júnior Dapé, ex-prefeito de Itabela; Dino Pereira, ex-prefeito de Itabela; Lúcio de Oliveira França, ex-presidente da câmara de Itabela; Néu do Táxi, ex-prefeito de Guaratinga; Ezequias Viana Braga, ex-prefeito de Guaratinga; Frei Dilson, ex-prefeito de Itamaraju; Manoel Loyola ex-prefeito de Jucuruçu; Porfírio, ex-prefeito de Jucuruçu; Jakão, ex-prefeito de Alcobaça; José Carlos Morais, ex-vice-prefeito de Medeiros Neto, assumiu a prefeitura duas vezes; José Lopes Pereira, ex-prefeito de Medeiros Neto; Beto Pinto, ex-prefeito de Medeiros Neto e Oseas Moreira Lisboa, ex-prefeito de Itanhém.
CONTAS IRREGULARES
A relação divulgada pelo TCU diz respeito a gestores públicos que tiveram as contas julgadas irregulares por dano ao Erário, desvio de recursos públicos federais ou dispensa irregular de licitação, por exemplo. A legislação prevê que o TCU encaminhe a relação dos nomes à Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto do ano das eleições.