Estudantes que contrataram o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Suerior (Fies) por meio da Caixa Econômica podem requerer a suspensão do pagamento de até quatro parcelas. O pedido pode ser feito a partir desta segunda-feira 6, na página Sifes-Web. A medida vale para estudantes em situação de adimplência com seus contratos, até dia 20 de março, data em que foi decretado o estado de calamidade pública no País.
As condições para a suspensão obedecem ao estabelecido na Lei nº 13.998/2020 e na Resolução CG-FIES nº 38/2020, ambas publicadas em maio pelo Ministério da Educação.De acordo com a legislação vigente, a suspensão alcançará até duas parcelas dos contratos em fase de utilização ou carência. Essa medida é válida para contratos formalizados até o 2º semestre de 2017.
Já para os contratos em fase de amortização, a suspensão alcançará até quatro parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado. Nesse caso, as parcelas suspensas serão acrescidas ao final do contrato.
Está prevista a incidência de juros contratuais sobre as parcelas suspensas, que serão contabilizados no saldo devedor do contrato do estudante. A adesão às novas condições pode ser registrada até o dia 31 de dezembro deste ano.
Como fazer:
O estudante deve acessar a página http://sifesweb.caixa.gov.br, fazer o login e acessar a opção <Contrato FIES>, <Contrato> e em seguida selecionar “Pausar Contrato”, aceitar o temo de compromisso e clicar em “Solicitar Pausa”.
A solicitação será efetivada sem a necessidade de assinatura de termo aditivo e presença do fiador. No entanto, são obrigatórias a ciência e a concordância do estudante para as condições de pausa e, consequentemente, para os reflexos no contrato de financiamento.
Para dúvidas, os estudantes podem acessar a página www.caixa.gov.br/fies ou ligar para a central 3004-1104, para capitais, e demais regiões pelo 0800 726 0104.