O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) emitiu parecer prévio pela rejeição das contas da prefeitura de Guaratinga, da responsabilidade de Christine Pinto Rosa relativas ao exercício de 2020.
A rejeição das contas ocorreu na sessão desta terça-feira, 5, justificada pela ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do seu mandato, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Por essa irregularidade, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
Com o parecer sugerindo a rejeição pela câmara de vereadores dessas contas, os respectivos conselheiros relatores José Alfredo e Nelson Pellegrino, apresentaram a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multas de R$4 mil pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.
Guaratinga apresentou, no mesmo período, uma receita arrecadada de R$50.146.073,65, enquanto as despesas foram de R$51.207.284,01, revelando um déficit de R$1.061.210,36. Sobre os restos a pagar, o saldo a descoberto foi de R$2.717.932,08, descumprindo o disposto no artigo 42 da LRF e comprometendo o mérito das contas.
Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 28,97% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 20,60% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 84,78% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%. Cabe recurso das decisões.