Um guarda municipal, de 35 anos, contratado pela Prefeitura de Itamaraju, foi preso acusado de envolvimento com o tráfico de drogas. O caso ocorreu na última quinta-feira 25, quando Genildo Dourado Pereira, foi flagrado pela Polícia Militar (PETO) com meio quilo de entorpecentes e um simulacro de pistola, enquanto realizava entregas de drogas em uma motocicleta, utilizando o método de “Delivery”.
A atuação do guarda municipal nesse tipo de atividade criminosa gerou grande repercussão e abriu questionamentos sobre os requisitos usados para a contratação dos agentes de segurança e dos requisitos legais para o exercício da função.
Em resposta ao ocorrido, o Sindicato dos Guardas Civis Municipais do Estado da Bahia (SINDGUARDAS-BA) emitiu uma nota de repúdio, destacando a irregularidade da contratação de Genildo para a Guarda Municipal. O sindicato enfatizou seu compromisso em defender os direitos dos guardas municipais e zelar pela segurança, confiança e eficiência dos serviços prestados à população, e atribui a Prefeitura de Itamaraju a responsabilidade de garantir cumprimento das normas legais na contratação de guardas municipais, fato que não vem acontecendo.
A entidade destaca que, de acordo com a Lei 13.022/2014, artigo 9º, a Guarda Municipal deve ser composta por servidores públicos que integram uma carreira única, com plano de cargos e salários definido por lei municipal. Além disso, a Súmula Vinculante 43 do Supremo Tribunal Federal estabelece que é inconstitucional qualquer modalidade de provimento que permita a investidura de servidor em cargo fora de sua carreira sem a devida aprovação em concurso público. Até o momento a Prefeitura de Itamaraju não se pronunciou sobre o caso.
Veja a Nota de Repúdio
O SINDGUARDAS-BA vem por meio desta nota esclarecer que a notícia veiculada de que um Guarda Municipal da cidade de Itamaraju-BA foi preso pela guarnição da PETO-43 não representa a realidade dos Guardas Municipais da Bahia ou da distinta Guarda Municipal de Itamaraju, a qual é assistida por este sindicato na busca e defesa de seus direitos e pela dignidade.
Quanto ao homem conduzido, cabe salientar que exerce de forma irregular a função de Guarda Municipal através de regime de contrato no referido município, fato este já denunciado pelo SINDGUARDAS-BA e combatido por todos os sindicatos a nível nacional.
De acordo com a Lei 13.022/2014, artigo 9º, a Guarda Municipal deve ser composta por servidores públicos que integram uma carreira única, com plano de cargos e salários definido por lei municipal. Além disso, a Súmula Vinculante 43 do Supremo Tribunal Federal estabelece que é inconstitucional qualquer modalidade de provimento que permita a investidura de servidor em cargo fora de sua carreira sem a devida aprovação em concurso público.
Ainda, a Lei Geral da Guarda, em seu artigo 10, especifica que para a investidura em cargo público na Guarda Municipal são necessários, entre outros requisitos, nível médio completo de escolaridade e aptidão física, mental e psicológica.
Portanto, questionamos a postura do prefeito e do secretário de Administração de Itamaraju: por que continuam a contratar indivíduos para o cargo de Guarda Municipal de forma irregular, sem atender aos requisitos legais? Até quando a imagem da Guarda Municipal, uma instituição crucial para a segurança da população de Itamaraju e região, será comprometida por tais práticas?
O Sindguardas Bahia reitera seu compromisso com a legalidade e a integridade da Guarda Municipal e afirma que tomará as medidas cabíveis para garantir que essas irregularidades cessem. Não aceitaremos a continuidade dessas contratações ilegais praticadas pela administração do prefeito Marcelo.