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    ICMBio divulga regras para visitação ao Parque de Abrolhos

    Por: Amintas de Jesus | MTB/BA 68759 de janeiro de 2021
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    ICMBio divulga regras para visitação ao Parque de Abrolhos
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    Desde o início de setembro de 2020, de forma gradual, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) reabriu o a visitação ao Parque Nacional Marinho de Abrolhos, seguindo as regras e obedecendo todas as orientações de segurança para evitar a proliferação do Covid-19.

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    É verão, fora da temporada de observação das baleias, todos estão de olho na prática de atividades aquáticas.
    Em águas mais quentes e com maior visibilidade, a temporada de verão que vai de dezembro a fevereiro, é o período recomendado também para a prática de mergulho com cilindro em Abrolhos.

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    Formado por cinco ilhas, o arquipélago tem desembarque autorizado apenas na Siriba, onde é realizada uma breve caminhada de 200 metros, acompanhada por monitores ambientais que levam os visitantes até ninhos de atobás-brancos.

    Com redução da capacidade de público, a visitação ocorre respeitando o espaçamento mínimo de 2 metros entre as pessoas.

    A orientação do ICMBio é que a venda de ingressos seja realizada on-line, serviços ou agendamentos, para evitar filas, e marcação no piso com distanciamento, a partir do balcão e entre os clientes.

    Regras estabelecidas pelo ICMBio:

    •Uso obrigatório de máscara de proteção facial, ainda que artesanal, durante todo o período que estiver no interior do parque;

    •Disponibilizar álcool gel 70% ou produto de higienização para as mãos nas estruturas abertas à visitação e nos transportes terrestres e aquaviários, por meio dos operadores e prestadores de serviços;

    •Para os atrativos que constituem a obrigatoriedade de uso de algum equipamento de proteção individual (EPI), estes não poderão ser compartilhados sem antes proceder a higienização e desinfecção dos equipamentos;

    •Manter ambientes bem ventilados, com janelas e portas abertas, sempre que possível;

    •Promover com frequência a limpeza e desinfecção dos ambientes, pisos, corrimãos, lixeiras, balcões, maçanetas, tomadas, torneiras e banheiros, além de outros objetos de uso coletivo, como cadeiras, sofás e bancos;

    •Remover jornais, revistas, panfletos e livros dos locais de comum acesso para evitar a transmissão indireta;

    •As máquinas de débito e crédito devem estar fixas ou envelopadas com filme plástico e desinfetadas após cada uso;

    •O distanciamento mínimo de 2 metros entre os sofás, mesas, cadeiras e bancos dos espaços comuns do empreendimento;

    •No caso de restaurantes, é necessário manter o distanciamento mínimo entre as mesas (2 metros) e cadeiras (1 metro), como também nos ambientes de espera e filas de caixas, com demarcação no piso. Para locais com mesas fixas ou na impossibilidade de remoção, interditar as mesas de forma alternada, comunicando visualmente quais estão livres e interditadas;

    •Proceder a higienização e desinfecção de objetos (inclusive cardápios) e superfícies comuns, como as mesas e cadeiras após cada utilização;

    •Os transportes terrestres e aquaviários de visitantes deverão priorizar a ventilação natural. Ao final de cada viagem, deve ser realizada a limpeza e desinfecção dos veículos;

    •Respeitar a capacidade de transporte de cada tipo de veículo e evitar superlotação ou aglomeração.

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