As contas do ex-prefeito de Itabela, Paulo Ernesto Pessanha da Silva, conhecido como Júnior Dapé, relativas ao exercício de 2016, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sessão realizada nesta quinta-feira, 14.
De acordo com o TCM, as contas não foram prestadas voluntariamente pelo gestor, tendo que ser tomadas por técnicos do TCM. Foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor para que seja apurada a “prática de ato de improbidade https://sigaanoticia.com.br/wp-content/uploads/2021/11/estudos-1.gifistrativa diante das graves irregularidades constatadas pela equipe técnica”.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres públicos do município do expressivo montante de R$22.294.353,22, quantia que deve ser devolvida com recursos pessoais do gestor.
Deste total, “R$9.562.158,25 são referentes à saída de recursos de conta pública sem comprovação documental; R$6.587.968,11 pela saída de recursos da conta específica do Fundeb sem apresentação de documentos; R$4.960.157,99 decorrentes de processos de pagamentos não encaminhados para análise do TCM; R$1.156.068,87 pela não comprovação do efetivo pagamento das folhas de servidores; R$17.000,00 em razão da ausência de comprovação de pagamento; e R$11.000,00 pela saída de recursos da conta específica do FEP/Royalties sem que haja documentos que lhes dê suporte”.
O ex-prefeito também foi multado em R$45 mil, em função das irregularidades, e R$8.640,00, que corresponde a 6% dos subsídios anuais do gestor, pela não apresentação dos relatórios resumidos da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal.
Entre as irregularidades estão a abertura de créditos adicionais suplementares sem apresentação dos decretos e sem a comprovação do excesso de arrecadação e o descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da ausência de recursos para o pagamento das despesas postas em “restos a pagar”.
Além disso, também não teriam sido cumpridos os índices mínimos de investimento nas áreas da Educação, Saúde e no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb.