A cantora Ivete Sangalo foi inocentada em um processo judicial que a envolvia em um incidente ocorrido durante a apresentação do Bloco Coruja, em Salvador. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível da Região Oceânica de Niterói e divulgada nesta quarta-feira 16, pelo colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.
O processo foi movido por uma foliã carioca que alegou ter sofrido danos físicos durante o desfile, onde ela e sua esposa ficaram prensadas entre a corda de segurança e um carro de apoio do bloco, em função da superlotação. Embora tenham apresentado hematomas resultantes do episódio, o juiz não atribuiu responsabilidade à cantora, ressaltando que ela era apenas a artista contratada para se apresentar no evento.
Na mesma decisão, o juiz determinou que a empresa Pau D’Arco Produções e Eventos, responsável pela organização do Bloco Coruja, pague uma indenização de R$ 3 mil à foliã por danos morais. O magistrado destacou que não havia evidências de que Ivete pudesse ser responsabilizada pelo tumulto, absolvendo-a da ação judicial.