O pagamento 2023 dos precatórios Fundef será realizado pelo governo baiano nos próximos dia 4 a 6 de setembro. As datas foram anunciadas pelo governador Jerônimo Rodrigues, na noite dessa quarta-feira (30). Os créditos serão efetivados na conta bancária dos profissionais do Magistério da Educação Básica que fazem juz ao benefício e estão com dados cadastrais atualizados na base do Estado. As orientações para a distribuição dos recursos foram divulgadas no Diário Oficial do Estado.
Grande novidade no repasse deste ano, o abono extraordinário no valor de R$ 416 milhões será recebido no dia 6 de setembro por todos os 85.245 professores e coordenadores pedagógicos do Estado, incluindo aposentados e contratados por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), independente de terem atuado ou não no período de erro no repasse das verbas do Fundef. Os profissionais em regime de 40 horas semanais serão contemplados com a quantia de R$ 5.950,70; já para aqueles que cumprem ou cumpriram jornada de 20 horas semanais, o valor fixado é de R$ 2.975,35.
Em paralelo, R$ 832 milhões serão destinados aos professores e coordenadores pedagógicos que atuaram na educação básica de janeiro de 1998 a dezembro de 2006, período de erro no repasse do Fundef . Os interessados já podem conferir no Portal da Educação (http://institucional.educacao.ba.gov.br/precatorio) a lista com os nomes de todos os habilitados a receber este abono.
O crédito deste segundo abono será realizado nos dias 4 (para correntistas do Banco do Brasil) e 5 de setembro (demais bancos), contemplando todos os profissionais do magistério identificados na lista de beneficiários que estão na folha de pagamento do Estado e também aqueles que não possuem mais vínculo com o Estado mas que realizaram a atualização cadastral necessária ao recebimento da primeira parcela dos precatórios, paga no ano passado.
Atualização cadastral
Beneficiários que estão fora da folha de pagamento do Estado, mas não realizaram a atualização cadastral, precisam informar os dados bancários necessários ao recebimento. O mesmo vale para qualquer hipótese em que os dados anteriormente apresentados pelo beneficiário tenham sido alterados ou recusados pela instituição financeira indicada para pagamento Nestes casos, o prazo para o crédito é de 10 dias úteis após a atualização do cadastro.