O Juiz de Itamaraju, Rodrigo Alves Rodrigues, concedeu liminar em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público onde foi determinada a transferência imediata de uma paciente internada no hospital de Itamaraju.
De acordo com a ação protocolada pela promotora Mariana Libório, de Itamaraju, a paciente ROSÁLIA ARAÚJO DE OLIVEIRA RIBEIRO foi internada no Hospital Municipal desta Município de Itamaraju em 25/09/2022, uma vez que padecia de dores nas costas, tendo sido diagnosticada com uma dissecção aguda da aorta torácica e abdominal, necessitando de estudo de cirurgia vascular urgente.
Ainda de acordo com a petição da Promotora, a prefeitura de Itamaraju nada providenciar o atendimento médico necessário para o restabelecimento da saúde da idosa, por isso requereu liminar para que o município fosse obrigado a transferir a mulher.
O Juiz então concedeu liminar e determinou que a prefeitura de Itamaraju realize a transferência imediatamente, ou então será aplicado multa de R$ 5 mil por cada dia.
Veja o teor da decisão:
“Ante o exposto, DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA postulada, haja vista o preenchimento dos requisitos legas – fumus boni iuris e periculum in mora – exigidos pelo art. 300, caput, do CPC/2015, e, consequentemente, determino que os requeridos, imediatamente, providenciem ou custeiem (na rede privada) a transferência da paciente ROSÁLIA ARAÚJO DE OLIVEIRA RIBEIRO para unidade hospitalar com estrutura necessária ao tratamento médico necessário, fornecendo avaliação cirúrgica e eventual cirurgia vascular e, ainda, os demais tratamentos médicos imprescindíveis e o respectivo transporte com acompanhante, sob pena de multa diária no importe de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) e bloqueio dos valores.
Nossa equipe foi informada que os advogados da prefeitura irão ingressar com ação no Tribunal de Justiça tentando mais uma vez derrubar a liminar proferida pelo juiz de Itamaraju, como frequentemente tem feito em casos semelhantes.