A Juíza da Vara Civel de Itamaraju, Lívia Figueiredo, negou um pedido de liminar onde o prefeito de itamaraju e candidato à reeleição, Marcelo Angênica, solicitava o cancelamento da sessão da Câmara de Itamaraju realizada na última terça-feira, 10.
Marcelo Angênica teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios e pela Câmara Municipal, fatos que somados acabaram lhe enquadrando na Lei da Ficha Limpa, e consequentemente tornando-o inelegível.
O gestor alegou que “foi aberto procedimento para julgamento de contas do Executivo Municipal referentes ao ano de 2018 pela Câmara de Vereadores sem a observância de requisitos previstos no Regimento Interno da referida Casa Legislativa, dentre os quais, em resumo, estão a necessidade de recebimento de parecer prévio exarado pelo Tribunal de Contas pela referida Casa (art.187, § 3º), bem como a necessidade de encaminhamento do referido parecer prévio à Comissão de Finanças, que deverá exarar parecer em prazo estabelecido de até 30 dias.”
A Juíza Lívia Figueiredo analisou o pedido e constatou ausência de documentos hábeis para comprovar as alegações de Marcelo Angênica e indeferiu o pedido, intimando a autoridade coatora para juntar documentos comprobatórios. “Desta feita, entendo não haver nos autos documentos hábeis à formação de convicção, pelo que indefiro, por hora, o pleito formulado.” Diz um trecho da decisão.
Em termos práticos, todos os atos da sessão da Câmara de Itamaraju, realizadas no último dia 10, ainda estão válidos, incluindo a rejeição das contas do prefeito Marcelo Angênica, fato que consequente provocou sua inelegibilidade.