O vereador Marcos Belitardo (União Brasil), entrou na última sexta-feira 12, com uma Ação Popular com pedido liminar contra o irmão, Marcelo Belitardo (União Brasil), prefeito do município.
De acordo com Marcos, o irmão teria determinado verbalmente que os funcionários da prefeitura realizassem o cancelamento de uma multa de cerca de R$ 426 mil proveniente do não recolhimento de ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza) contra a empresa AS ENGENHARIA LTDA, prestadora de serviços de coleta de lixo do município.
Teria sido pedido também a suspensão de uma Execução Fiscal contra a mesma empresa.
Segundo o advogado do vereador, Dr. Almir Teófilo de Araújo Júnior, “a Ação Popular proposta tem o fim de suspender definitivamente a prática de ato lesivo ao erário público. A liminar, analisada com muita delicadeza e posteriormente deferida, era medida necessária para que fosse restabelecida a Justiça”.
A liminar foi deferida pelo juiz Roney Jorge Cunha Moreira, que afirmou que “Causa surpresa, para não falar em espanto, é que o cancelamento da multa, na circunstância que ora se apresenta, não obteve nenhuma justificativa ou motivação plausível e convincente, e ao arrepio da Lei Municipal nº 1252, de 15.01.2023, e comportamento desta natureza torna o ato praticado ilegal, e lesivo ao patrimônio público”.
O Magistrado suspendeu o cancelamento da multa constante na CDA de nº 3582702/2023, e, via de consequência, determinou o prosseguimento da Execução Fiscal de nº 8002673-17.2023.8.05.0256.
Foi fixada multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais), em caso de desobediência, além de ter sido determinado o envio de cópia do processo ao Ministério Público para apuração de Improbidade Administrativa. (Fonte: A Tarde)