Uma decisão da Justiça Federal determinou que a União conclua, no prazo de 60 dias, o procedimento de autorização do curso de direito ofertado pela Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), em Porto Seguro, Costa do Descobrimento.
A decisão foi proferida, na quarta-feira 9, pelo juiz federal Pablo Baldivieso, da Subseção Judiciária Federal de Eunápolis.
Na decisão, o juiz também determinou que a União dê autorização provisória para que os estudantes possam realizar atividades que exijam existência formal do curso, como contratos de estágio e participação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O juiz Pablo Baldivieso acolheu ainda o pedido da DPU para que, a partir da autorização provisória, a UFSB possa protocolar pedido de reconhecimento do curso.
Os estudantes ingressaram no curso de direito procuraram a DPU ao longo do ano, porque vêm enfrentando prejuízos em razão das pendências, uma vez o curso não existe no Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Ensino Superior. (Com informações do G1)