A Justiça Eleitoral indeferiu as candidaturas de 13 postulantes a vereador no município de Itamaraju. Os motivos que resultam na inaptidão de cada candidato incluem questões como irregularidades na documentação, pendências na prestação de contas de campanhas anteriores e o descumprimento de requisitos estabelecidos pela legislação eleitoral.
Uallison Lima Romão, conhecido como Adriano Moto Taxi (MDB), pode ter tido sua candidatura barrada devido a problemas na documentação exigida para o registro da candidatura. Izabel Cristina dos Santos Lima, conhecida como Cristina (PSB), e Manuel Bispo de Sena Filho, conhecido Dinei do São Paulinho (PSB), podem ter enfrentado questões relacionadas à dupla filiação ou à prestação de contas de campanhas passadas, enquanto José Roberto Penuela Albero conhecido como Dr. José Roberto (PL), e Edmilson de Jesus ou Edmilson do Cristo (REPUBLICANOS), podem ter sido considerados inaptos por não atenderem a exigências específicas da legislação eleitoral.
Ainda engrossa a lista dos barrados, nomes conhecidos como Sindoval Silva de Moura Junior, ou Junior Moura (Avante), e José Inácio Gouveia Neto, o Neto do Regional (Solidariedade) também podem ter sido barrados por questões administrativas ou documentais. O mesmo pode ter ocorrido com, Valdemir Nunes Machado, o Pastor Valdemir (Avante), José Pereira dos Santos, conhecido como Pereira do Pão de Queijo (PODE) e Valdir de Oliveira Santos, ou Valdir de Bico (Federação PSOL REDE(PSOL/REDE)
Joílson Barros Santos, conhecido Professor Joilson (PSDB) e Alexsandra dos Reis Amorim Sousa, ou Sandra (MDB) foram considerados inaptos por questões similares. A decisão da Justiça Eleitoral visa assegurar a lisura e a transparência do processo eleitoral, garantindo que os candidatos estejam em conformidade com as regras estabelecidas.
A decisão da Justiça Eleitoral visa assegurar a lisura e a transparência do processo eleitoral, garantindo que os candidatos estejam em conformidade com as regras estabelecidas.