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    Justiça Eleitoral suspende pesquisa fraudulenta de Jânio Natal em Porto Seguro

    Por: Amintas de Jesus | MTB/BA 687525 de outubro de 2020
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    Justiça Eleitoral suspende pesquisa fraudulenta de Jânio Natal em Porto Seguro
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    A Justiça Eleitoral suspendeu a divulgação de uma pesquisa sem registro para a prefeitura de Porto Seguro. A decisão atinge a coligação denominada Aliança do Bem, encabeçada pelo candidato a prefeito Jânio Natal, que é responsável pela divulgação massiva do panfletário nas redes sociais. O pedido de suspensão foi pela coligação Unidos Por Porto Seguro que tem como cabeça de chapa o deputado Uldurico Júnior.

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    A representação entra com assunto de “divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta” e foi examinada pela 122ª Zona Eleitoral de Porto Seguro. O juiz Rafael Siqueira Montoro deferiu o pedido determinando a suspensão e retirada do ar de divulgação em sites e redes sociais do candidato e de todos os correligionários que divulgaram a informação no prazo de 1 (uma) hora, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais)..

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    A pesquisa fraudulenta e sem registro vem sendo divulgada e compartilhada nas redes sociais do candidato a prefeito, Janio Natal, nos perfis do seu filho, Janio Natal Junior e em grupos de whatsapp por correligionários notadamente partidários da coligação intitulada Aliança do bem, bem como retransmitidas por outros números já identificados como ‘fakes’.

    Veja em anexo a íntegra da decisão judicial, deste sábado, 24, sob o número 0600597-94.2020.6.05.0122

    Os responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro na Justiça Eleitoral estão sujeitos à aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º). A divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa.

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