O Juiz Federal Renato Borelli suspendeu na na tarde de ontem (02), uma ação movida pelo Município de Itamaraju onde o mesmo requer o pagamento de quase R$ 162 milhões oriundos de créditos de diferenças do Fundo Nacional de Educação (FUNDEF), que não teriam sido repassados corretamente.
A primeira ação foi proposta pelo município em 2016, no entanto, um ano depois, já na gestão do prefeito Marcelo Angênica (PSDB), a https://sigaanoticia.com.br/wp-content/uploads/2021/11/estudos-1.gifistração requereu a desistência do processo para trocar de advogados. Num ato de extrema bondade, Angênica contratou o escritório de advocacia Caymmi, Dourado, Marques, Moreira e Costa Advogados Associados por um valor aproximado de R$ 24 milhões de reais, o equivalente a 15% do total a receber.
Após a referida contratação feita pelo município de Itamaraju, a Justiça Federal julgou como ilegal a utilização dos precatórios do FUNDEF para pagamento de despesas com advogados, frustrando assim a expectativa de ganhos milionários por parte do escritório contratado por Marcelo Angênica para simplesmente requerer a execução da sentença, algo que, segundo Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, é ilegal e inconstitucional.
Diante do impasse, o Desembargador Federal Fábio Prieto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), suspendeu todas as execuções contra a União, movidas por centenas de prefeituras, em todo o país, relacionadas ao Fundo de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). O ex-presidente do TRF3 mandou, ainda, a Procuradoria-Geral da República instaurar investigação contra os prefeitos, para apurar eventual improbidade https://sigaanoticia.com.br/wp-content/uploads/2021/11/estudos-1.gifistrativa em casos de pagamento ilegal de escritórios de advocacia.
Atendendo a essa determinação, o Juiz Federal Renato Borelli decidiu suspender por tempo indeterminado o processo onde o município de Itamaraju pleiteava o recebimento dos precatórios. “Em razão de medida liminar concedida nos autos da Ação Rescisória nº 5006325- 85.2017.4.03.0000, em trâmite no TRF/3ª Região, suspendam-se os autos até posterior decisão desse Tribunal.” Diz a decisão do magistrado.