A juíza de Itamaraju, Lívia Figueiredo, concedeu liminar determinando que o prefeito Marcelo Angênica forneça atendimento médico a um menor portador de microcefalia e paralisia infantil.
Segundo a decisão, a mãe do menor procurou o Ministério Público Estadual em 2017 buscando auxílio nos órgãos públicos municipais para custeio do tratamento do menor, por não possuir recursos financeiros para tal.
Com a negativa do Município de Itamaraju o Ministério Público moveu uma Ação Civil Pública, buscando obrigar o gestor municipal, Marcelo Angênica, a fornecer o tratamento necessário ao menor.
A juíza Lívia Figueiredo, concedeu liminar no último dia 11 de março, dando prazo de cinco dias para que o prefeito municipal atendesse o menor.
Em sua decisão a magistrada entendeu que Vislumbra-se dos autos que “o paciente não vem recebendo o tratamento adequada e digno ao restabelecimento da sua saúde e qualidade de vida, prescrito por médico especializado, que o seu estado de saúde demanda, revelando-se, assim, a presença dos requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, fundados em prova inequívoca, visto que restou comprovado, através da documentação acostada aos autos, a necessidade de atendimentos médicos, exames, assistência terapêutica e fornecimento de passagens e diárias para custear o tratamento do paciente fora do domicílio, tudo conforme prescrição médica.” Diz um trecho da decisão.
O gestor também foi obrigado a fornecer as passagens aéreas para o tratamento do menor, fraldas, fonoaudiólogo e avaliação médica, e em caso de descumprimento pagará multa de R$ 2 mil por dia.
Veja a decisão completa:
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de TUTELA ANTECIPADA vindicado para que o réu, na pessoa do Prefeito Municipal, Sr. Marcelo Angênica, viabilize:
1. no prazo máximo de 05 (cinco) dias a realização de avaliação do paciente por médico ortopedista pediátrico, (conforme prescrição médica em anexo) e, sendo confirmada a necessidade de intervenção cirúrgica, que viabilize os meios para a sua realização, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da indicação cirúrgica do médico à Secretaria de Municipal de Saúde, sob pena da aplicação de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que incidirá pessoalmente na autoridade responsável, além de crime de desobediência e prática de improbidade https://sigaanoticia.com.br/wp-content/uploads/2021/11/estudos-1.gifistrativa;
2. No prazo máximo de 10 (dez) dias seja disponibilizado ao paciente, de forma contínua, terapias com fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, bem como hidroterapia, conforme prescrito pelo médico, sob pena da aplicação de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que incidirá pessoalmente na autoridade responsável, além de crime de desobediência e prática de improbidade https://sigaanoticia.com.br/wp-content/uploads/2021/11/estudos-1.gifistrativa.
3. No prazo máximo de 10 (dez) dias seja iniciado o fornecimento de fraldas geriátricas, de forma contínua, ao paciente, no montante de 240 (duzentos e quarenta) unidades a cada mês, sob pena da aplicação de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que incidirá pessoalmente na autoridade responsável, além de crime de desobediência e prática de improbidade https://sigaanoticia.com.br/wp-content/uploads/2021/11/estudos-1.gifistrativa.
4. No prazo de 10 (dez) dias seja regularizado o fornecimento de passagens e estadia do paciente e acompanhante, durante os atendimentos e consultas com especialistas fora do domicílio, conforme a prescrição médica, sob pena da aplicação de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que incidirá pessoalmente na autoridade responsável, além de crime de desobediência e prática de improbidade https://sigaanoticia.com.br/wp-content/uploads/2021/11/estudos-1.gifistrativa.
Cite-se o réu para responder aos termos da presente ação, no prazo legal, e intime-se o Prefeito Municipal Sr. Marcelo Angênica, pessoalmente, para cumprir a presente liminar como determinado acima.
Intime-se o autor.
Cumpra-se com urgência.