O governo do Estado está proibido de cobrar do setor petroquímico baiano o reajuste de 3,5% para 6% na alíquota do ICMS. A determinação foi dada pela juíza plantonista do recesso Judiciário de 1º grau, Maria Cristina Ladeia de Souza. Por meio de uma liminar, a magistrada aceitou um pedido feito em mandado de segurança pelo Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos para Fins Industriais, Petroquímicos e de Resinas Sintéticas (Sinpeq), contra a alta no imposto.
Ao impetrar o mandado, a entidade argumentou que o governo violou a Constituição ao publicar a alteração na carga do tributo depois do prazo determinado constitucionalmente. Segundo a Constituição, os Estados ficam vedados de exigir ou aumentar tributos sem que a lei prevendo a mudança seja publicada até 90 dias antes de passar a valer.
O decreto determinando a alta saiu no Diário do Estado no dia 22 de dezembro do ano, mas prevendo que o reajuste valeria já a partir de 1º de janeiro deste ano, ou seja, apenas 11 dias antes de começar a vigorar. O dispositivo alterou o decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o ICMS, mudando a carga tributária que incide nas saídas internas e nas entradas decorrentes de importação de nafta e etano, para uso na indústria petroquímica. A decisão da juíza é do dia 26 de dezembro de 2017, mas foi publicada no Diário da Justiça apenas nesta terça (2).