Uma decisão liminar acatou o habeas corpus coletivo impetrado na justiça pelo advogado Cleriston do Carmo Souza contra a prefeitura de Eunápolis suspendendo o toque de recolher iniciado nesta sexta-feira 22, em Eunápolis.
Na decisão correu no sábado 23, e nela o juiz concordou com o argumento de que o decreto da gestão municipal “fere garantias individuais consagradas no texto constitucional”.
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Como liminar, a decisão será válida até que outra a sobreponha. O juiz indica ainda que os comandantes das polícias devem ser oficiados e o prefeito da cidade, Robério Oliveira (PSD), terá cinco dias para apresentar as informações que julgar necessárias. (Com informações do Bahia Notícia)