Por causa da possibilidade de transmissão do novo Coronavírus, a desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou nesta terça-feira, 29, a pedido do governo do Estado, a suspensão de festas de fim de ano em Porto Seguro.
No recurso interposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que buscava suspender os efeitos de decisão anterior de primeira instância, consta como alvo Helder Rodrigues Zebral.
“O perigo da demora se afigura também evidente, sobretudo diante da pandemia mundial de Covid-19 que estamos vivendo, sendo no mínimo irresponsável permitir a liberação de eventos com aglomeração que possam colocar em risco a vida de todos os munícipes, com altíssima probabilidade de transmissão e propagação do vírus Covid-19. Trata-se, portanto, de caso de evidente interesse público, pois encontra-se em análise, na realidade, o direito constitucional à saúde e à vida”, escreveu a magistrada, na decisão.
Para o governador Rui Costa, foi uma “decisão sensata da Justiça, que coloca a saúde em 1° lugar”. “Não vai ter festa de Réveillon em Porto Seguro porque seria um risco à vida das pessoas”.