O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, os dispositivos da Lei da Reforma Agrária que permitem a desapropriação de terras que, mesmo produtivas, não estejam cumprindo a sua função social. A votação se deu através do plenário virtual da Suprema Corte.
“O STF afirma o que é nítido na Constituição Federal no seu artigo 186: a propriedade privada da terra tem que cumprir sua função social. E esta tem que atender simultaneamente o aproveitamento racional e adequado; a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; a observância das disposições que regulam as relações de trabalho; a exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. Ou seja, a função social é fundamental à desapropriação para fins de reforma agrária”, disse o deputado federal Valmir Assunção (PT-BA).
A ação que questiona a norma foi apresentada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA). Segundo o ministro Edson Fachin, é “pelo uso, socialmente adequado, que a propriedade é legitimada”. Em seu voto, seguido pelos demais ministros, Fachin ressalta que a consequência do descumprimento da função social não é a expropriação, que consiste na retirada forçada do bem, mas a desapropriação, que objetiva indenizar o proprietário pela perda.
“Se a área não cumpre a função social, o Poder Público pode e deve realizar a desapropriação para a reforma agrária. Quando o poder público não cumpre seu papel, os movimentos sociais denunciam por meio das ocupações, jogam luz ao descumprimento da função social da terra. Mais de 90% dos assentamentos hoje existentes são frutos da mobilização popular. É diferente de invasão em terras públicas, indígenas, reservas florestais, realizada por alguns para obter o lucro pelo lucro”, comentou Valmir Assunção.