O PIX se tornou a forma de pagamento preferida dos brasileiros. Só que o número de transferências PIX para conta errada vem crescendo e nem sempre se sabe o que fazer para ter o dinheiro de volta.
Recentemente contamos a história do Daniel Franco de Oliveira, que recebeu um PIX por engano de R$ 275 mil e conseguiu devolver. Diferente do Daniel, poucos brasileiros sabem como realizar o procedimento.
Por isso, a reportagem conversou com o Afonso Morais, sócio fundador e CEO da Morais Advogados Associados, para entender como funciona a restituição de valores nesses casos. O Afonso é advogado especializado em direito do consumidor, cobranças e fraudes digitais e deu várias dicas importantes.
O PIX se tornou a forma de pagamento preferida dos brasileiros. Só que o número de transferências PIX para conta errada vem crescendo e nem sempre se sabe o que fazer para ter o dinheiro de volta.
Recentemente contamos a história do Daniel Franco de Oliveira, que recebeu um PIX por engano de R$ 275 mil e conseguiu devolver. Diferente do Daniel, poucos brasileiros sabem como realizar o procedimento.
Por isso, a reportagem do Só Notícia boa conversou com o Afonso Morais, sócio fundador e CEO da Morais Advogados Associados, para entender como funciona a restituição de valores nesses casos. O Afonso é advogado especializado em direito do consumidor, cobranças e fraudes digitais e deu várias dicas importantes.
Peça ajuda ao seu banco
O primeiro passo sempre é procurar a sua agência bancária para resolver a situação e buscar a pessoa para quem foi realizada a transferência.
Pela Lei de Proteção de Dados (LGPD), a instituição não pode fornecer as informações pessoais do recebedor, mas pode entrar em contato para tratar sobre a devolução de valores.
Como recuperar o valor
Desde novembro de 2021 as instituições financeiras podem auxiliar na recuperação dos valores por meio do Mecanismo Especial de Devolução.
Caso a pessoa que recebeu o PIX se negue devolver o valor, você pode entrar com uma ação no Juizado Especial Cível ou no Juízo Comum, a depender do valor apropriado. Lembrando que a ação civil não exclui a responsabilização na esfera penal.
Faça um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima!
“Para fundamentar a ação cível e criminal, é necessário fazer um boletim de ocorrência, que vai servir para auxiliar o depositante a reaver os recursos. O ideal é que o lesado procure um advogado criminalista para lhe assistir”, disse Afonso.