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    Medida protetiva pode ser solicitada na nova Delegacia Digital

    Por: Amintas de Jesus | MTB/BA 687521 de agosto de 2020
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    Medida protetiva pode ser solicitada na nova Delegacia Digital
    HTML tutorial

    Desde esta quinta-feira 20, mulheres vítimas de violência doméstica poderão solicitar medida protetiva e registrar os crimes através da nova Delegacia Digital da Polícia Civil. Com a ampliação da plataforma da Secretaria da Segurança Pública (SSP), também poderão ser registrados casos de violência contra a criança e o adolescente, contra o idoso, de estelionato, intolerância religiosa, ataque via redes sociais, racismo, homofobia, roubo, ameaça, furto entre outros delitos.

    HTML tutorial

    No site www.delegaciadigital.ssp.ba.gov.br, a vítima iniciará o processo de registro. Um atalho (link) também ficará disponível no portal da SSP. Na sequência, aparecerá uma página com as instruções de uso e também o alerta de que falsa comunicação é crime. Em seguida a vítima colocará seus dados pessoais e relatará o caso.

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    Nos crimes contra a mulher, criança e adolescente e idoso, envolvendo violência física ou sexual, que necessitam de exames periciais, a unidade virtual enviará a guia para exame, através do e-mail cadastrado pelo internauta. Com o documento impresso, a pessoa se dirige até o Departamento de Polícia Técnica (DPT) e realiza o procedimento de corpo de delito.

    “A ampliação da Delegacia Digital estava em fase intermediária, mas, diante da pandemia e da necessidade de redução de circulação de pessoas, aceleramos o processo e estamos entregando a ferramenta renovada”, ressaltou o secretário da segurança Pública, Maurício Teles Barbosa, acrescentando que a medida foi possível por conta do empenho das equipes da Superintendência de Gestão Tecnológica Organizacional (SGTO) e da Polícia Civil.

    Não poderão ser registrados na plataforma casos de homicídio, latrocínio, lesão dolosa grave ou seguida de morte, infanticídio, suicídio, aborto, extorsão mediante sequestro, crimes contra o patrimônio com violência física (a não ser que sejam cometidos contra mulher, criança, adolescente e idoso) e perigo de contágio de moléstia grave ou para a vida ou saúde de outrem.

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