O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para pedir a retirada imediata de outdoors com suposta propaganda eleitoral antecipada de Jair Bolsonaro (PSC-RJ), deputado federal e pré-candidato à Presidência.
Os outdoors em questão estão posicionados nas cidades de Paulo Afonso, Glória e Santa Brígida. Segundo Humberto Jacques, os outdoors têm “o objetivo de massificar a imagem do pré-candidato para o pleito futuro, retirando o equilíbrio da disputa”.
LEIA TAMBÉM
Segundo o artigo 36 da Lei das Eleições, não é permitida propaganda eleitoral antes de 15 de agosto. Já o artigo 39, veda a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos.