O Ministério Público Federal (MPF) defende as medidas do acordo aprovado entre lideranças indígenas Pataxó, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) que visam garantir a dupla afetação – como área de conservação e terra indígena – da área de sobreposição entre a Terra Indígena Comexatibá e o Parque Nacional do Descobrimento, localizado no município de Prado, ao sul da Bahia.
A posição foi consolidada por meio de nota técnica conjunta divulgada nesta quinta-feira 21, pelas Câmaras de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) e de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR). No documento, os membros do MPF apoiam especialmente “acordos de convivência e plano de manejo que garanta a participação efetiva dos índios, do ICMBio e da Funai”, assinalam. De acordo com a nota, cerca de 20% dos 28 hectares da Terra Indígena Comexatibá, anteriormente denominada Cahy-Pequi, estão dentro da área do parque. Nesta região sobreposta, existem seis aldeias principais.
O texto foi encaminhado ao ICMBio, à Funai e para a Procuradoria da República em Teixeira de Freitas (BA), que foi responsável por mediar um acordo, no ano passado, para a desocupação pacífica das sedes do ICMBio e da Funai na região. Os indígenas ocuparam os prédios após a ameaça de desocupação judicial da área do Parque Nacional do Descobrimento habitada pelos indígenas sem regulamentação.
Termo de Compromisso – Com a intervenção do MPF, as ordens de desocupação do território ficaram suspensas e os órgãos e as lideranças chegaram ao Termo de Compromisso, publicado em abril deste ano. O acordo estabelece as regras de compatibilização entre “os objetivos de proteção integral do Parque Nacional do Descobrimento com direitos, modos de vida, ocupação e uso de seus recursos naturais pelas comunidades do Povo Indígena Pataxó”, destaca a nota técnica.
Entre as principais regras fixadas, definiu-se o etnozoneamento da área de sobreposição – procedimento previsto na Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (Decreto 7.747/2012). Com isso, serão definidas zonas de uso intensivo, onde se localizam as moradias, estruturas comunitárias e de beneficiamento de produtos; zonas de uso intermediário, onde será possível o plantio em moldes agroflorestais e o uso sustentável de pequenas quantidades de madeira verde; e zonas de uso restrito, correspondente a mais de 90% da área sobreposta, onde apenas pequenos usos extrativistas, ritualísticos e turísticos serão possíveis.
O Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI), responsável pela resolução do caso, tem até o final de junho de 2018 para viabilizar uma “carteira de projetos, que deve incluir, pelo menos, ações de recuperação de áreas degradadas e de etnoturismo e ecoturismo com a participação indígena”, especifica o termo.